A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, nesta segunda-feira (2), conceder habeas corpus ao cantor Marlon Brendon Coelho Couto, conhecido como MC Poze do Rodo, que estava detido desde o dia 29 do mês passado. Com a revogação de sua prisão temporária, o artista deverá cumprir algumas condições estabelecidas pelo tribunal.
Entre as medidas que ele terá que seguir, destacam-se:
1. Comparecimento mensal ao juízo até o dia 10 de cada mês para relatar e justificar suas atividades.
2. Não se ausentar da Comarca enquanto o mérito do habeas corpus estiver em análise.
3. Permanecer à disposição da Justiça, fornecendo um telefone para contato imediato, se necessário.
4. Proibição de mudar de endereço sem antes informar ao Juízo.
5. Proibição de comunicar-se com pessoas investigadas no inquérito, incluindo testemunhas e indivíduos vinculados à facção criminosa Comando Vermelho.
6. Obrigação de entregar o passaporte à Secretaria do Juízo responsável.
O desembargador Peterson Barroso enfatizou que a verdadeira perseguição deve ser contra os líderes da facção criminosa, que perpetuam atos de corrupção e violência, em vez de se direcionar apenas a indivíduos mais vulneráveis, como o MC.
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