Na França, a legislação oferece a possibilidade de realizar casamentos póstumos, embora com algumas condições específicas. O artigo 171 do Código Civil francês regulamenta essa prática incomum, que permite que uma pessoa se case com alguém que já faleceu.
A origem desse conceito remonta a um trágico evento em 1951, quando a ruptura de uma barragem em Fréjus resultou na morte de 400 pessoas, incluindo André Capra, que estava prestes a se casar. Sua noiva, Irène Jodart, fez um apelo ao presidente Charles de Gaulle para obter o direito de se casar com André, que tinha falecido. A comoção em torno do caso levou à autorização do casamento, resultando em uma alteração na legislação.
Atualmente, para que um casamento póstumo seja permitido, é necessário apresentar um pedido ao Ministério da Justiça, comprovando a existência de um noivado e que o casamento estaria programado antes da morte. Além disso, a família do falecido deve consentir com a cerimônia, que é realizada diante de uma foto do cônjuge que já não está mais presente.
É importante destacar que a legislação francesa possui restrições quanto a heranças e comunhão de bens em casamentos póstumos para evitar práticas consideradas inadequadas. No entanto, o cônjuge sobrevivente pode ter direito a receber pensão por morte.
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