


Não há alternativas
A idosa, que recebe um salário mínimo, alega que os três empréstimos em questão apresentavam condições financeiras abusivas, pois foram utilizados para refinanciar dívidas na própria instituição.
Nos detalhes da ação revisional, o primeiro contrato, firmado em setembro de 2018, teve um valor original de R$ 1.396,37, parcelado em 12 vezes de R$ 341. No entanto, apenas R$ 833,27 foram efetivamente disponibilizados à cliente, devido a responsabilidades financeiras anteriores. As taxas de juros foram impostas em 20,5% mensais, totalizando 837,23% ao ano.
O segundo empréstimo, contratado em dezembro do mesmo ano, foi de R$ 371,66, com apenas R$ 366,15 sendo liberados, dividido em 12 parcelas de R$ 93,70. A taxa de juros aplicada foi de 22% ao mês, alcançando 987,22% ao ano.
O terceiro acordo, firmado em fevereiro de 2019, chegou a R$ 1.452,41, com somente R$ 300,06 disponibilizados à aposentada, e as 12 parcelas de R$ 371,81 mantiveram as taxas abusivas dos contratos anteriores. Os juros variaram entre 894,74% a.a. e 1.082,32% a.a. ao longo dos empréstimos.
Adicionalmente, a Crefisa está sob investigação pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), que instaurou um inquérito para analisar denúncias de possíveis violações do código de defesa do consumidor, relacionadas à cobrança de juros considerados abusivos.

Enviado a 7 meses atrás
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