


Não há alternativas
• A implementação ocorrerá de forma gradual, iniciando em janeiro de 2026.
• Até 2029, os clubes deverão limitar seus gastos com salários e amortizações de atletas a até 70% da receita.
• O endividamento de curto prazo não poderá exceder 45% da receita. Essa regra será totalmente aplicada a partir de 2029, com fiscalização rigorosa a partir de abril de 2026.
• Um sistema de penalidades será instituído. Na primeira infração, o clube precisará apresentar um plano de ação. Em caso de reincidência, sanções progressivas poderão ser aplicadas, conforme a gravidade da violação:
– Advertência pública
– Multa
– Retenção de receitas
– Proibição de registro de novos atletas
– Dedução de pontos
– Rebaixamento
– Denegação ou cassação da licença do clube• Clubes em Recuperação Judicial terão normas específicas para assegurar estabilidade e evitar a acentuação da crise. Dentre as principais regras estão a limitação da folha de pagamento e a exigência de equilíbrio financeiro nas transferências (só será permitida a contratação se o valor gasto for igual ou inferior ao das vendas).
OS PRINCIPAIS ASPECTOS DO PROJETO:
• Controle de dívidas: os clubes devem quitar novas obrigações com credores até janeiro de 2026. As dívidas anteriores terão um prazo maior, devendo ser regularizadas até novembro de 2026.• Equilíbrio operacional: a partir de 2028, os clubes precisarão garantir que suas receitas sejam iguais ou maiores que seus custos, alcançando resultados operacionais não negativos. O período de transição ocorrerá entre 2026 e 2027.
• Endividamento de curto prazo: este não poderá superar 45% da receita, com a aplicação integral da regra a partir de 2029.
• Insolvência: haverá fiscalização contínua sobre a folha de pagamento e o balanço de contratações, com controle mais rigoroso iniciado em abril de 2026.

Enviado a 8 meses atrás
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