


Não há alternativas
Flávio da Silva Maximiano Júnior, de 21 anos, tenta na Justiça anular a chamada “desadoção” que encerrou, em Santa Catarina, o vínculo de adoção que ele tinha com duas mães. O caso ganhou repercussão porque a sentença que desfez a adoção foi homologada em apenas 45 horas, segundo a versão apresentada pelo jovem, que agora sustenta ter havido fraude processual, rapidez excessiva e ausência de etapas que, na avaliação dele, deveriam ter sido observadas antes da decisão.
Flávio foi adotado ainda criança pela advogada Lilian Regina Terres Moroso e pela juíza Sonia Moroso Terres. De acordo com o relato dele, a ruptura começou após uma discussão familiar envolvendo a namorada, quando teria sido colocado diante de uma escolha entre o relacionamento e as mães adotivas. No dia seguinte, ainda segundo a narrativa apresentada na ação, uma advogada ligada ao escritório de uma das mães o procurou com documentos para assinatura.
O jovem afirma que assinou uma procuração e o pedido de desfazimento da adoção, que acabou homologado pela Justiça em prazo considerado incomum pela defesa dele. Na nova ação, ele pede a revisão do caso e questiona a forma como o processo foi conduzido, alegando que não houve audiência nem estudo psicossocial antes da decisão. Esses pontos são centrais para a tentativa de anular o ato judicial que encerrou a adoção.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que o caso está sendo analisado nas esferas administrativa e judicial. A manifestação indica que o episódio ainda está em apuração institucional, sem definição pública sobre eventual irregularidade ou sobre a validade dos atos questionados por Flávio. Até aqui, o cenário segue em análise e não há conclusão oficial divulgada sobre o mérito da contestação.
A versão das mães adotivas, apresentada por meio da advogada delas, é diferente. A defesa contesta a narrativa do jovem e afirma que a iniciativa de desfazer a adoção partiu dele próprio. Segundo essa linha, as mães tentaram convencê-lo a desistir da ideia e teriam aceitado a decisão com sofrimento, o que mostra que o caso envolve versões conflitantes e ainda depende de avaliação judicial.
A disputa chama atenção porque envolve um vínculo familiar formalmente reconhecido e, depois, desfeito em um intervalo curto, algo que agora é questionado no Judiciário. Em casos desse tipo, a análise costuma considerar não apenas a vontade declarada pelas partes, mas também se houve observância de garantias processuais e se a decisão respeitou os procedimentos exigidos.
Enquanto a ação rescisória avança, o caso segue como um desdobramento sensível no campo do direito de família e da adoção em Santa Catarina. A definição sobre eventual anulação da “desadoção” dependerá da análise judicial das alegações apresentadas por Flávio e da resposta das mães adotivas, em um processo que ainda não teve desfecho público definitivo.

Enviado a 2 meses atrás
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