


Não há alternativas
A Justiça Federal autorizou o uso de bloqueadores hormonais por uma adolescente trans de 13 anos e afastou, neste caso específico, a aplicação automática da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe esse tipo de tratamento em menores. A decisão foi assinada pelo desembargador Roger Raupp Rios, que considerou haver urgência na situação e entendeu que a norma não deve ser aplicada de forma absoluta, sem análise do histórico individual da paciente e do acompanhamento já realizado por equipe especializada.
Segundo as informações do processo, a adolescente se identifica com o gênero feminino desde os 7 anos e vem sendo acompanhada desde 2021 por profissionais de um hospital de Porto Alegre. Nesse período, ela passou por avaliações médicas e psicológicas, além de retificação de nome e gênero em documentos, o que reforçou, na avaliação judicial, a necessidade de observar o contexto clínico e social já construído ao longo do acompanhamento.
O bloqueio puberal havia sido recomendado com o início da puberdade, mas acabou barrado pela Resolução nº 2.427/2025 do CFM, que restringe esse tipo de intervenção em menores de idade. Ao analisar o pedido, a Justiça determinou que o tratamento siga a indicação da equipe multiprofissional responsável, com critérios clínicos e monitoramento rigoroso, afastando a leitura de que a regra do conselho deveria valer de forma automática para o caso.
Na decisão, o relator levou em conta o direito à saúde da adolescente e a necessidade de preservar a avaliação médica individualizada. O CFM, por sua vez, defendeu a norma e citou riscos associados ao procedimento, mas esse entendimento não prevaleceu na liminar concedida pela Justiça Federal.
O caso ganha relevância por envolver um tema sensível e ainda muito disputado no campo médico e jurídico: o acesso de adolescentes trans a tratamentos relacionados à puberdade e à transição de gênero. A decisão não altera, por si só, a resolução do CFM, mas mostra que o Judiciário pode analisar situações concretas de forma distinta quando há acompanhamento especializado e elementos clínicos específicos no processo.

Enviado a 2 horas atrás
Não há alternativas
Não há alternativas
Não há alternativas
