


Não há alternativas
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma portaria que altera as regras para o funcionamento do comércio em feriados, restringindo a abertura de lojas e estabelecimentos nesses dias. A partir da nova norma, válida desde 21 de abril de 2026, o comércio só poderá operar em feriados mediante autorização expressa prevista em Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
A medida busca garantir maior proteção aos direitos dos trabalhadores, limitando a possibilidade de trabalho em feriados sem negociação prévia. Entre as exceções previstas na portaria estão setores considerados essenciais ou que tradicionalmente mantêm atividades nesses dias, como padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, restaurantes, bares, hotéis e feiras livres, que poderão continuar funcionando normalmente.
Empresas que descumprirem as novas regras estarão sujeitas a fiscalização por parte dos órgãos competentes e poderão ser multadas. A portaria também esclarece que acordos coletivos já existentes, que autorizam o trabalho em feriados, permanecem válidos, não sendo afetados pela mudança.
Essa atualização nas regras ocorre em um contexto de debates sobre a flexibilização das condições de trabalho e a valorização dos direitos trabalhistas no Brasil, refletindo a importância do diálogo entre empregadores e sindicatos para definir as condições de funcionamento do comércio em datas comemorativas. A fiscalização e o cumprimento da norma serão fundamentais para assegurar o equilíbrio entre a atividade econômica e a preservação do descanso dos trabalhadores.
A alteração nas regras para o trabalho em feriados no comércio pode impactar tanto o setor empresarial quanto os funcionários, influenciando a dinâmica do mercado e a rotina dos consumidores em dias tradicionalmente de descanso. A continuidade da vigência dos acordos coletivos anteriores também demonstra a preocupação em respeitar negociações já estabelecidas, evitando conflitos trabalhistas. A situação segue em acompanhamento para avaliar os efeitos práticos da portaria no setor comercial e nas relações de trabalho.

Enviado a 2 dias atrás
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