


Não há alternativas
O STF decidiu que a ação de forçar a exibição de cartões, a pedido de apostadores, não é suficiente para considerar a manipulação de eventos esportivos como um crime. Essa conclusão surgiu a partir do pedido de habeas corpus do lateral Igor Cariús, que é alvo da Operação Penalidade Máxima.
O ministro André Mendonça, relator do caso, inicialmente votou por negar o recurso, mas sua posição foi rejeitada. O entendimento de Gilmar Mendes, apoiado pelo ministro Dias Toffoli, prevaleceu. Ambos argumentaram que a conduta em questão é “atípica”, ou seja, não está claramente definida como crime na legislação.
Com essa decisão, a ação penal em que Cariús é réu ficará trancada. Esse desfecho contrasta com a visão de especialistas em integridade esportiva, que defendem que atletas que atuam em conluio com apostadores para forçar cartões merecem ser punidos na esfera penal.

Enviado a 8 meses atrás
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