Um trabalhador tomou a iniciativa de processar a empresa onde estava empregado em Navegantes (SC). Durante o processo, recebeu uma advertência do juiz responsável pelo caso.
O motivo da ação foi a contestação de descontos na sua folha de pagamento, incluindo o valor de uma Coca-Cola e um pastel consumidos na lanchonete da fábrica. Como as compras foram devidamente comprovadas, o funcionário não conseguiu reaver os valores.
O juiz Daniel Lisbôa decidiu que a ação era improcedente. As notas fiscais demonstraram que o trabalhador realmente adquiriu o pastel de carne e a Coca-Cola de 310 ml. Além disso, os descontos estavam dentro da legalidade, correspondendo a um adiantamento salarial e a uma mensalidade sindical.
Durante a audiência, o juiz também fez uma observação ao advogado do trabalhador, sugerindo que ele adotasse “um filtro de razoabilidade”. Ele alertou que acionar o Judiciário para contestar um desconto de um adiantamento que o trabalhador já sabia ter recebido, além do valor de um pastel e uma Coca-Cola consumidos, exigia uma reavaliação da postura ética do profissional.
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