


Não há alternativas
Começou nesta segunda-feira o prazo para os eleitores solicitarem o voto em trânsito para as Eleições de 2026. O pedido pode ser feito até o dia 20 de agosto, presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou por meio dos canais digitais da Justiça Eleitoral.
O voto em trânsito permite que o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral possa votar em um local diferente no dia da eleição, mas com regras específicas. Se o eleitor estiver em outra cidade dentro do mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa, incluindo Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual. Já quem estiver em um estado diferente do seu domicílio eleitoral poderá votar apenas para o cargo de Presidente da República.
Essa modalidade de voto está disponível somente nas capitais brasileiras e em municípios com mais de 100 mil eleitores inscritos. Portanto, eleitores que estiverem em cidades menores ou fora dessas condições não poderão utilizar o voto em trânsito.
A medida busca facilitar o exercício do direito ao voto para cidadãos que, por motivos de trabalho, estudo ou outros compromissos, estarão fora de sua cidade no dia da votação. O procedimento exige que o eleitor faça a solicitação dentro do prazo estabelecido para garantir sua participação nas eleições.
A Justiça Eleitoral reforça a importância de que os eleitores verifiquem as condições e prazos para o voto em trânsito, evitando contratempos no dia da votação. O sistema digital oferece uma alternativa prática para o pedido, mas o atendimento presencial também está disponível para quem preferir.
Com a proximidade das eleições, a organização do processo eleitoral tem buscado ampliar o acesso e a participação dos eleitores, garantindo que as regras sejam claras e que o voto seja exercido de forma segura e transparente. O voto em trânsito é uma dessas iniciativas que contribuem para a inclusão de eleitores que estarão temporariamente fora de seu domicílio eleitoral.

Enviado a 2 dias atrás
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