


Não há alternativas
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por maioria, que são inconstitucionais os dispositivos da Lei Estadual 14.204/2007 e do Decreto 1.047/2025 que proibiam a criação, a comercialização e a circulação de cães da raça pit bull no estado, além da exigência de castração a partir dos 6 meses. Com a decisão, cai a restrição que impedia a atividade de criação e venda da raça em Santa Catarina, mas permanecem válidas as regras voltadas à segurança pública.
No entendimento do relator, desembargador Ricardo da Luz Fontes, as normas estaduais acabavam por restringir uma atividade profissional e criavam uma exceção que só existia em Santa Catarina, o que, segundo ele, contrariava o sistema federativo. A maioria dos magistrados acompanhou essa linha de raciocínio ao analisar a legislação questionada.
Apesar da derrubada da proibição, o tribunal manteve exigências que seguem valendo para a circulação de pit bulls em locais públicos. Entre elas estão a condução por adultos, o uso de guia com enforcador e focinheira, medidas que continuam sendo tratadas como instrumentos de controle e prevenção de riscos.
A decisão tem impacto direto sobre criadores, comerciantes e tutores da raça no estado, já que altera um conjunto de regras que estava em vigor desde a legislação estadual e foi reforçado pelo decreto mais recente. Na prática, o julgamento redefine os limites da atuação do poder público sobre a criação e a venda desses animais em Santa Catarina, sem afastar as obrigações relacionadas à segurança.
Após o julgamento, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde informou que está analisando a decisão para cumprir o que foi determinado. O governo estadual também afirmou manter o compromisso com a causa animal por meio de programas como o Pet Levado a Sério, voltado à castração de cães e gatos.
O caso deve seguir em observação por autoridades, criadores e tutores, já que a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reorganiza a aplicação das normas sobre pit bulls no estado e pode orientar os próximos passos da administração pública na área.

Enviado a 2 dias atrás
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