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13º salário: 1ª parcela vence em 30 de novembro, e a 2ª cai mais cedo em dezembro

A primeira parcela do 13º vence em 30 de novembro e a segunda, que venceria no domingo 20 de dezembro, deve cair até sexta, 18. Veja valores, direitos e o 13º do INSS.

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Duas mãos separam um maço de cédulas de R$ 100, cena de quem confere o dinheiro do 13º salárioCrédito da imagem: José Cruz/Agência Brasil
Mãos conferem cédulas de R$ 100. Foto de arquivo da Agência Brasil, ilustrativa: a primeira parcela do 13º vence em 30 de novembro.

O 13º salário de 2026 tem duas datas que você precisa marcar: a primeira parcela deve ser paga pela empresa até segunda-feira, 30 de novembro, e a segunda, que pela lei venceria no domingo, 20 de dezembro, tem de cair até sexta-feira, 18 de dezembro. Quem tem carteira assinada, trabalha em casa de família ou no campo, e quem se aposentou depois de abril, está na conta. A Ulti reuniu o que g1, O Globo, Agência Brasil e INSS publicaram e separa o que é regra confirmada do que ainda depende do seu contrato.

Faltam 26 dias para o fim do prazo da primeira parcela. Nada disso é novidade para o RH, mas o calendário deste ano traz um detalhe que costuma passar batido: como o dia 20 de dezembro cai em domingo, a segunda parcela não pode ficar para a segunda-feira (21). O dinheiro tem de estar na conta antes.

Quando cai o 13º salário em 2026: as duas datas

A primeira parcela pode ser paga em qualquer mês entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Em 2026, o último dia do prazo é uma segunda-feira. Segundo o g1, a empresa pode depositar antes, mas não pode passar de 30 de novembro. A base legal é a Lei 4.749/1965, citada pelas reportagens e disponível no site do Planalto.

A segunda parcela tem prazo legal de 20 de dezembro. Como a data cai em domingo, O Globo explica que o valor deve ser depositado no dia útil anterior, 18 de dezembro, e que o pagamento não pode ficar para a segunda-feira (21), porque ultrapassaria o limite previsto em lei.

  • Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026 (segunda-feira);
  • Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026 (sexta-feira), por causa do domingo de 20 de dezembro;
  • Parcela única: a empresa pode pagar tudo de uma vez, desde que o valor integral saia até 30 de novembro, segundo a Conta Azul.

Quanto vem na primeira parcela: metade, sem descontos

A primeira parcela corresponde, em regra, a 50% do valor bruto do 13º, sem desconto de Imposto de Renda nem de contribuição ao INSS, conforme o g1. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário mensal no total; quem entrou no meio do ano recebe o valor proporcional aos meses trabalhados.

Mãos seguram um leque de cédulas de R$ 50, imagem da conta da primeira parcela do 13ºCrédito da imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Cédulas de R$ 50 em foto de arquivo da Agência Brasil. A primeira parcela é metade do salário bruto, sem descontos.

Na prática, para um salário de R$ 3.000, a primeira parcela seria de R$ 1.500 (conta simples da Ulti, sem considerar média de horas extras ou comissões). No salário mínimo, a primeira parcela é de R$ 810,50, valor apresentado pelo escritório Barbieri Advogados, que a Ulti não recalculou a partir do decreto do mínimo.

Se a sua remuneração varia, com comissão, hora extra ou adicional noturno, o valor do 13º considera a média desses ganhos. Nesse caso, a primeira parcela pode sair um pouco menor e a diferença aparece na segunda, quando a empresa fecha a conta do ano.

Segunda parcela: por que ela costuma ser menor

A segunda parcela é a complementação do valor total do benefício, já com os descontos de contribuição previdenciária e de Imposto de Renda, quando aplicáveis. É por isso que muita gente estranha o valor: o adiantamento de novembro vem cheio, e o saldo de dezembro vem enxuto.

O Globo lembra ainda que o trabalhador que recebeu o adiantamento junto com as férias não ganha uma nova primeira parcela em novembro. O valor já pago é abatido do 13º no fim do ano, mas ainda pode haver diferença a pagar, por reajuste salarial, remuneração variável ou mudança na quantidade de meses considerados.

Para conferir, peça o demonstrativo de pagamento ou o holerite do 13º. Ali devem aparecer o valor bruto, a parcela já paga, os descontos e o líquido. Se algo não bater, o caminho começa pelo RH e, depois, pelo sindicato da categoria.

Quem tem direito ao 13º salário

Segundo o g1, o 13º é um direito de trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e urbanos, além de trabalhadores avulsos. Também recebem o benefício:

  • quem foi contratado ao longo do ano, com valor proporcional ao período trabalhado;
  • quem foi demitido sem justa causa, com o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano.

A regra geral do proporcional, pela legislação trabalhista, é de 1/12 do valor por mês trabalhado, contando o mês em que houve 15 dias ou mais de trabalho. A Ulti cita essa regra de forma geral e não a releu na lei nesta checagem, porque o site do Planalto bloqueou o acesso automático. Para um caso específico, como demissão por acordo ou licença, confirme com o RH ou com um profissional da área.

Quem é MEI ou autônomo, por sua vez, não tem 13º, porque não há vínculo de emprego. Vale o mesmo para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada, que é assistencial: o INSS informa que o BPC não dá direito ao abono anual.

13º do INSS: quem já recebeu e quem recebe agora

Em 2026, o INSS antecipou o 13º de aposentados, pensionistas e demais beneficiários que já recebiam benefício até abril. Os depósitos saíram em abril e maio, como mostrou a Agência Brasil. Quem ainda não recebeu nada em 2026 precisa olhar o calendário de novembro.

O INSS informa que segurados que passaram a receber o benefício depois da antecipação terão o 13º pago em novembro, junto com a folha regular, desde que o benefício dê direito ao abono. Os pagamentos de novembro vão de 24 de novembro a 7 de dezembro, conforme o número final do cartão de benefício. A tabela completa está no calendário oficial do INSS.

Nos benefícios temporários, como o auxílio por incapacidade temporária e o salário-maternidade, o 13º é proporcional ao período em que o benefício é recebido. Quem tem dúvida sobre o próprio caso pode consultar o Meu INSS.

O que fazer com o dinheiro: dívida primeiro, Natal depois

O 13º cai num momento delicado. O Serasa contou 84,2 milhões de brasileiros com o nome sujo, um recorde, como a Ulti mostrou em Recorde: 84,2 milhões de brasileiros estão com o nome sujo. Ao mesmo tempo, o mercado projeta juros altos por mais tempo, o que encarece cartão e cheque especial, como detalhamos no Boletim Focus pós-eleição e em Copom de novembro.

Duas crianças de roupa xadrez seguram sacolas de presente de Natal diante de fundo vermelhoCrédito da imagem: RDNE Stock project / Pexels
Duas crianças com sacolas de presente. Foto ilustrativa de banco de imagens: o 13º costuma ir para as compras de fim de ano.

Sem fazer recomendação de investimento, a ordem de prioridades que a educação financeira costuma apontar é simples: quitar ou renegociar a dívida mais cara, como o rotativo do cartão; separar o dinheiro de contas fixas de janeiro, como IPVA, IPTU e material escolar; e só então definir o valor dos presentes e da ceia. Se for renegociar, lembre que o atendimento humano passou a ser obrigatório no SAC, o que ajuda, e a Ulti explicou como funciona em Chega de falar com robô.

Para acompanhar prazos, cotações e notícias sem abrir dezenas de abas, a Ulti reúne em um só lugar sites e MiniApps do dia a dia. A proposta está no guia o que é a Ulti.

Confirmado x em aberto

Confirmado:

  • A primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro de 2026, segundo g1, O Globo e outras fontes;
  • O prazo legal da segunda parcela é 20 de dezembro, domingo; o pagamento deve ser feito até sexta-feira, 18 de dezembro, segundo g1 e O Globo;
  • A primeira parcela é, em regra, 50% do valor bruto, sem descontos; os descontos de INSS e IR ficam para a segunda;
  • O INSS antecipou o 13º em abril e maio para quem já recebia benefício até abril; os demais recebem entre 24 de novembro e 7 de dezembro;
  • O BPC não dá direito ao abono anual, segundo o INSS.

Em aberto:

  • O valor exato do seu 13º, que depende de salário, média de variáveis e meses trabalhados e só o holerite confirma;
  • Se a sua empresa vai pagar a primeira parcela antes de 30 de novembro ou em parcela única, o que é decisão do empregador;
  • O texto integral da Lei 4.749/1965, que a Ulti não conseguiu abrir nesta checagem: as datas vêm das reportagens;
  • Regras de convenção coletiva, que podem trazer condições específicas para a sua categoria.

Perguntas frequentes sobre o 13º salário 2026

Quando cai a primeira parcela do 13º em 2026?

Até segunda-feira, 30 de novembro. A empresa pode pagar antes, desde que dentro do prazo legal.

E a segunda parcela?

O prazo legal é 20 de dezembro, mas como é domingo, o pagamento deve sair até sexta-feira, 18 de dezembro, segundo g1 e O Globo.

A primeira parcela tem desconto?

Não. Ela é, em regra, metade do valor bruto, sem Imposto de Renda e sem contribuição ao INSS. Os descontos entram na segunda parcela.

A empresa pode pagar o 13º em parcela única?

Pode, desde que o valor integral seja pago até 30 de novembro, segundo a Conta Azul. Pagar tudo só em dezembro descumpre o prazo do adiantamento.

Quem foi demitido sem justa causa recebe?

Sim, o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, segundo o g1.

Aposentado do INSS ainda recebe 13º em novembro?

Só quem passou a receber o benefício depois da antecipação de abril e maio. Os depósitos vão de 24 de novembro a 7 de dezembro, conforme o final do cartão.

MEI tem direito ao 13º?

Não, porque não há vínculo de emprego. O direito vale para quem tem carteira assinada, domésticos, rurais e avulsos.

O que fazer se a empresa não pagar no prazo?

Comece pelo RH e pelo sindicato da categoria. Se não resolver, procure o Ministério do Trabalho e Emprego ou um advogado trabalhista. A Ulti não detalha multas porque não leu a fonte primária.

Fontes e créditos. Checagem feita em 4 de novembro de 2026, às 8h (horário de Brasília). Datas e regras vieram das reportagens do g1 e de O Globo (1º e 2 de novembro), do guia da Barbieri Advogados e da Conta Azul, das páginas do INSS no gov.br e da Agência Brasil. A Lei 4.749/1965 foi citada pelas reportagens, mas o site do Planalto bloqueou a leitura automática; a regra do proporcional (1/12 por mês) é descrita de forma geral. O exemplo de R$ 3.000 é cálculo da Ulti. Este texto é informativo, não é consultoria trabalhista nem recomendação de investimento. Imagens: capa, mãos com cédulas de R$ 100, José Cruz/Agência Brasil, foto de arquivo; cédulas de R$ 50, Marcello Casal Jr/Agência Brasil, foto de arquivo; crianças com sacolas, RDNE Stock project/Pexels, Licença Pexels, foto ilustrativa. Todas as imagens foram convertidas para WebP. Ulti Notícias faz parte da plataforma Ulti, citada nesta matéria.

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