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Demitido por votar em Lula? 4,3 mil denúncias de assédio eleitoral em 3 dias

O Ministério do Trabalho recebeu 4,3 mil denúncias de assédio eleitoral em três dias após a eleição. Veja o que diz a lei, os casos na Justiça e como denunciar.

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Eleitor idoso de camisa vermelha diante da cabine de votação da Justiça Eleitoral enquanto mesárias conferem documentos em uma sala de aula na Estrutural, no Distrito FederalCrédito da imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Eleitores votam no 2º turno em 25 de outubro, na Estrutural (DF); dias depois, o MTE recebeu milhares de denúncias de assédio eleitoral

Em apenas três dias, o Ministério do Trabalho e Emprego recebeu 4.305 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. São relatos de trabalhadores que dizem ter sido ameaçados, humilhados ou até demitidos por causa do voto depois que Lula venceu Flávio Bolsonaro no segundo turno de 25 de outubro. O canal começou a funcionar na quarta-feira (28), no mesmo dia em que o governo anunciou uma força-tarefa com MPT, AGU, TST, Ministério Público Eleitoral e Ministério da Justiça. A Justiça do Trabalho já mandou uma fábrica de Fortaleza readmitir 22 funcionários. A lei é clara: demitir alguém pelo voto é discriminação.

Os números ainda não significam casos comprovados, e o próprio ministério faz essa ressalva. Mas o volume, somado a uma onda de publicações nas redes pedindo para “demitir petistas”, transformou o assédio eleitoral no principal tema trabalhista da semana pós-eleição. Abaixo, a Ulti explica o que os dados oficiais mostram, o que a lei diz, quais casos já chegaram à Justiça, o que o governo prometeu e o que ainda está em aberto.

Assédio eleitoral em números: 4,3 mil denúncias em 72 horas

Segundo o balanço divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego no sábado (31), o canal específico registrou aproximadamente 4.305 denúncias entre quarta (28) e sexta-feira (30). Todas estão em análise pela Auditoria Fiscal do Trabalho.

A distribuição regional ficou assim:

  • Sudeste: 2.087 denúncias (48,5% do total);
  • Nordeste: 784 (18,2%);
  • Sul: 757 (17,6%);
  • Centro-Oeste: 378 (8,8%);
  • Norte: 299 (6,9%).

Entre os estados, São Paulo lidera com 1.325 registros, seguido por Rio de Janeiro (354), Minas Gerais (345), Paraná (268) e Santa Catarina (259). Juntos, esses cinco estados somam 2.551 denúncias, cerca de 59% do total. Na outra ponta, Roraima e Tocantins tiveram 17 registros cada, e Sergipe, 22.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), que tem canal próprio, também registrou alta. Os balanços parciais do órgão subiram ao longo da semana: de acordo com a Reuters, com dados do MPT, eram mais de 3 mil denúncias ligadas ao processo eleitoral em 2026, sendo 1.140 apenas nos três dias seguintes ao segundo turno. Como os dois canais funcionam em paralelo, não é possível somar os números sem risco de contar o mesmo caso duas vezes.

O ministério repete a ressalva em todas as comunicações: o registro de uma denúncia não comprova que o assédio aconteceu. Cada relato precisa ser apurado.

O que é assédio eleitoral e por que demitir pelo voto é ilegal

Assédio eleitoral é quando o empregador, um chefe ou um superior usa o poder que tem sobre o trabalhador para pressioná-lo a votar ou deixar de votar em alguém, ou para puni-lo pela escolha que fez. Isso inclui ameaças de demissão, promessas de vantagem, humilhações, cartazes no local de trabalho e, no limite, a dispensa. Segundo a Agência Brasil, demitir um funcionário pela opção política dele também é considerado assédio.

A base legal vem de três lugares:

  • Constituição: o artigo 5º garante que ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, e o voto é secreto;
  • Lei 9.029/1995: a lei que proíbe práticas discriminatórias no trabalho veda qualquer discriminação para o acesso ao emprego ou para sua manutenção. A lista de motivos termina com “entre outros”, o que permite enquadrar a perseguição política;
  • Código Eleitoral: o artigo 301 do Código Eleitoral define como crime “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido”, com pena de até quatro anos de reclusão.

Há um detalhe importante que o próprio ministro Luiz Marinho destacou: a tipificação de assédio eleitoral em sentido estrito se encerra com o fim da eleição. Depois disso, as retaliações podem ser enquadradas como outras ilegalidades, como dispensa discriminatória, ameaça ou perseguição, segundo a Reuters e o Ministério da Justiça.

Para quem foi demitido, a Lei 9.029 traz uma escolha. O trabalhador pode pedir a reintegração, com pagamento de todos os salários do período afastado, corrigidos e com juros, ou a indenização em dobro da remuneração desse período. Em ambos os casos, ainda cabe reparação por dano moral.

Homem de expressão séria carrega caixa com pertences pessoais e uma planta ao deixar um escritórioCrédito da imagem: Mikhail Nilov / Pexels
Imagem ilustrativa: demitir alguém pelo voto é prática discriminatória vedada por lei e pode obrigar a empresa a reintegrar o trabalhador.

Da fábrica de jeans em Fortaleza à pizzaria em Macapá: os casos que já chegaram à Justiça

O caso mais simbólico até agora é o da Gout Jeans, uma fábrica de confecções de Fortaleza. Segundo o MPT, o dono ameaçou demitir, antes da eleição, quem apoiasse Lula, mandou afixar cartazes depreciativos na fábrica e, na segunda-feira (26), primeiro dia útil após o segundo turno, reuniu os funcionários para anunciar o desligamento de ao menos 22 pessoas, com ofensas verbais.

A 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza concedeu liminar ao MPT. A juíza substituta Manuela de Albuquerque Viana apontou “nexo de causalidade direto e inequívoco” entre o resultado das urnas e as demissões, com base em documentos e áudios, segundo a reportagem do Brasil de Fato com trechos da decisão. A empresa tinha 48 horas para reintegrar os trabalhadores, sob multa diária de R$ 5 mil por pessoa, e precisa publicar uma retratação no quadro de avisos e nas redes sociais. A audiência inicial está marcada para 13 de novembro.

O outro lado: o empresário Gutemberg Bittencourt de Oliveira negou as demissões e a autoria dos áudios. Ao UOL, disse que vai apresentar o Caged para provar que ninguém foi demitido e chamou as acusações de “fake news”. A decisão é provisória, e o mérito ainda será julgado.

O jornal cearense O Povo noticiou a decisão no X na noite de 29 de outubro:

No Amapá, o MPT entrou com ação civil pública contra o empresário Geraldo Otavio Biondi Filho e a empresa Love Whey Pizzaria, de Macapá, por publicações no Instagram que incentivavam outros patrões a demitir ou não contratar eleitores do PT. De acordo com O Tempo, o órgão pede a remoção dos posts, um comunicado público, multa mínima de R$ 100 mil por descumprimento e, ao final, indenização de pelo menos R$ 200 mil por dano moral coletivo. Até o fechamento desta matéria, a Ulti não localizou decisão judicial nesse processo nem manifestação da defesa.

“Demita petistas”: a onda nas redes que acendeu o alerta

A reação do governo não veio só por causa das denúncias formais. Segundo o g1, publicações de políticos, influenciadores e empresários passaram a defender abertamente a demissão de trabalhadores identificados como petistas, a recusa de contratação por motivo ideológico e o boicote a comércios de eleitores do presidente.

O tom subiu. “Isso é um inconformismo de alguns empresários que não aceitam o resultado natural das urnas”, disse Marinho no anúncio da força-tarefa. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, chamou o assédio eleitoral de “uma chaga que persegue nossas eleições há muito tempo, mas que se acentuou no período pós-eleitoral”. As falas estão no comunicado oficial do Ministério do Trabalho sobre as medidas.

O ambiente pós-eleitoral já vinha tenso. A Ulti já havia reunido 12 episódios de agressões e ameaças atribuídos a bolsonaristas durante a campanha de 2026. Depois do resultado, que deu a Lula o quarto mandato com 51,79% dos votos válidos, a disputa saiu das urnas e chegou aos crachás.

Grupo de trabalhadores mostra para a câmera carteiras de trabalho brasileiras de capa verdeCrédito da imagem: Gustavo Tentoni Dias / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
Trabalhadores exibem a Carteira de Trabalho: a Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias na contratação e na manutenção do emprego.

Força-tarefa, “lista suja” e corte de crédito: o que o governo anunciou

O pacote anunciado em 28 de outubro tem cinco frentes, segundo o Ministério do Trabalho e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência:

  • Prioridade absoluta na fiscalização: auditores fiscais dos 27 estados foram orientados a tratar as denúncias com prioridade;
  • Mesa de conciliação: quando a denúncia for consistente, a empresa é chamada para uma mediação, com o sindicato informado. “Se demitiu, tem que reintegrar. Se não reintegrar, tem que indenizar”, resumiu Marinho;
  • Remoção de conteúdo: a AGU vai notificar plataformas como Google e Meta para retirar posts, perfis e sites que incentivem perseguição política no trabalho;
  • Carteira de Trabalho Digital: o aplicativo passou a enviar mensagens aos usuários explicando direitos e como denunciar;
  • Lista de empregadores e restrição de crédito: o governo estuda uma “lista suja” de empresas responsabilizadas e quer bloquear o acesso delas a crédito público.

Este último ponto é o mais polêmico e merece atenção. A restrição de crédito não é invenção nova: o artigo 3º da Lei 9.029 já prevê, para quem pratica discriminação no trabalho, multa administrativa de dez vezes o maior salário pago pela empresa e “proibição de obter empréstimo ou financiamento junto a instituições financeiras oficiais”. Segundo o secretário de Inspeção do Trabalho, Luiz Henrique, a fiscalização vai lavrar o auto de infração e avisar o Banco Central para que a proibição seja aplicada.

Já a “lista suja” ainda está em estudo e não tem regras publicadas. O presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB-SP, Otavio Pinto e Silva, disse ao R7 que o governo vai precisar criar um procedimento administrativo que garanta às empresas o direito de defesa antes de qualquer inclusão. Ao Estadão, Marinho disse que a lista mira empresas que cometeram assédio comprovadamente e que denúncias de discriminação por voto já vinham desde 2022, mas se intensificaram depois do resultado deste ano.

Presidente Lula e o ministro Luiz Marinho apertam as mãos e sorriem diante de painel colorido do governo federalCrédito da imagem: Ricardo Stuckert/PR / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
Lula e Luiz Marinho em audiência no Palácio do Planalto (foto de arquivo, janeiro de 2023). Após a reeleição, o ministério virou a porta de entrada das denúncias de assédio eleitoral.

Confirmado x em aberto: o que dá para afirmar hoje

Confirmado por fontes oficiais:

  • O MTE recebeu cerca de 4.305 denúncias entre 28 e 30 de outubro, com São Paulo à frente;
  • Seis instituições (MTE, MPT, AGU, TST, MPE e Ministério da Justiça) anunciaram uma atuação conjunta contra o assédio eleitoral no trabalho;
  • A lei já prevê reintegração ou indenização em dobro, dano moral, multa e bloqueio de crédito oficial para discriminação no emprego;
  • Há ao menos uma liminar da Justiça do Trabalho mandando readmitir trabalhadores dispensados após a eleição, em Fortaleza.

Ainda em aberto:

  • Quantas denúncias serão confirmadas após a apuração dos auditores;
  • Se a empresa de Fortaleza cumpriu a reintegração e como o caso será julgado no mérito;
  • Quais serão os critérios, o rito de defesa e a data de criação da “lista suja”;
  • Quantos posts e perfis as plataformas efetivamente vão remover a pedido da AGU.

Como denunciar assédio eleitoral e o que guardar de prova

Quem sofreu ou presenciou pressão, ameaça ou demissão por motivo político pode denunciar de forma sigilosa:

Antes de denunciar, especialistas e o próprio MPT recomendam reunir o máximo de provas: prints de mensagens e grupos, áudios, vídeos, fotos de cartazes, e-mails, o termo de rescisão (se houver) e nomes de colegas que testemunharam. Quanto mais concreto o relato, mais rápido a fiscalização consegue agir. Também vale procurar o sindicato da categoria, que pode acompanhar a mesa de conciliação.

E um lembrete para o outro lado do balcão: o empregador pode ter suas preferências políticas, mas não pode usar o poder de contratar, promover ou demitir como instrumento de pressão. Fazer isso pode custar reintegração, indenização, multa e o acesso a crédito oficial, num momento em que os juros ainda pesam, como mostramos na cobertura do Copom de novembro e seus efeitos no crédito e no emprego.

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Canal do MTE, página do MPT, Carteira de Trabalho Digital, gov.br: na hora de agir, os serviços públicos estão espalhados em vários endereços. A Ulti é uma plataforma brasileira que funciona como página inicial da web aberta e reúne em um só lugar os sites e MiniApps que você usa no dia a dia, sem depender de uma única loja de aplicativos ou rede social. Entenda a proposta no guia sobre o que é a Ulti e na análise sobre um WeChat brasileiro, o gov.br e os MiniApps.

A briga com as plataformas pela retirada de posts também se conecta a outro debate de Brasília: até onde o Estado pode impor regras às gigantes digitais. Veja a nossa cobertura sobre o projeto que dá ao Cade poder sobre Meta e Google.

Perguntas frequentes sobre assédio eleitoral no trabalho

O que é assédio eleitoral no trabalho?
É quando o empregador ou um superior usa sua posição para pressionar o trabalhador a votar ou deixar de votar em alguém, ou para puni-lo pela escolha política. Ameaças de demissão, humilhações, promessas de vantagens e a própria demissão por causa do voto entram nessa definição.

Posso ser demitido por ter votado em Lula, ou em qualquer outro candidato?
Não. A Constituição protege a convicção política e a Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para manter o emprego. Se a Justiça reconhecer a dispensa discriminatória, o trabalhador pode escolher entre a reintegração com salários do período ou a indenização em dobro, além de dano moral.

A eleição acabou. Ainda dá para denunciar?
Sim. O assédio eleitoral em sentido estrito vale até o fim do pleito, mas retaliações posteriores podem configurar dispensa discriminatória, ameaça ou perseguição, segundo o Ministério do Trabalho e o Ministério da Justiça. Os canais do MTE e do MPT seguem abertos.

Minha denúncia é sigilosa?
Sim. O MTE e o MPT informam que as denúncias são sigilosas e encaminhadas aos órgãos competentes. O MPT garante o sigilo da identidade do denunciante se ele assim desejar.

O que é a “lista suja” do assédio eleitoral?
É uma proposta do Ministério do Trabalho para divulgar empresas responsabilizadas por assédio eleitoral, com restrição de acesso a crédito público. Ela ainda está em estudo e não tem regras publicadas. A restrição a empréstimos em bancos oficiais, porém, já está prevista no artigo 3º da Lei 9.029.

As 4,3 mil denúncias são casos comprovados?
Não. São relatos recebidos entre 28 e 30 de outubro, ainda em análise pela Auditoria Fiscal do Trabalho. O próprio ministério ressalta que o registro de uma denúncia não comprova a irregularidade.

Fontes e créditos. Fontes consultadas em 1º de novembro de 2026, por volta das 19h (horário de Brasília). Os números de denúncias e as medidas da força-tarefa foram conferidos nos comunicados do Ministério do Trabalho e Emprego e da Secom da Presidência; os textos legais, no portal do Planalto (Lei 9.029/1995 e Código Eleitoral); dados do MPT e falas de autoridades, em Reuters/UOL, g1, Agência Brasil e Estadão. Os casos de Fortaleza e Macapá são relatados com base em ações do MPT e em reportagens do Brasil de Fato (com trechos da decisão) e de O Tempo; a Ulti não teve acesso à íntegra dos processos, e as empresas citadas podem recorrer. A análise sobre a “lista suja” vem de entrevista da OAB-SP ao R7. Créditos das imagens: capa, eleitores votam no 2º turno em 25 de outubro de 2026 na Estrutural (DF), Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil, reprodução autorizada com crédito conforme a política da Agência Brasil, recortada; trabalhador com caixa de pertences (imagem ilustrativa), Mikhail Nilov/Pexels, licença Pexels; trabalhadores com a Carteira de Trabalho, Gustavo Tentoni Dias, via Wikimedia Commons, licença CC BY-SA 4.0; Lula e Luiz Marinho no Planalto em janeiro de 2023, Ricardo Stuckert/PR, via Wikimedia Commons, licença CC BY 2.0, recortada. Todas as imagens foram convertidas para WebP. Ulti Notícias faz parte da plataforma Ulti, citada nesta matéria.

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