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Zuckerberg, Google e iFood na mira do Cade: projeto pode ser votado até dezembro

Zuckerberg, Google e iFood na mira: governo e relator correm para votar até dezembro o projeto que dá ao Cade poder de impor regras às gigantes digitais.

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Mark Zuckerberg, CEO da Meta, discursa em palco com fundo azulCrédito da imagem: Anthony Quintano / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
Mark Zuckerberg, CEO da Meta, em 2019. A Meta está entre as empresas que a imprensa aponta como possíveis alvos do projeto que dá ao Cade poderes sobre as big techs.

A regulação das big techs voltou ao topo da agenda em Brasília: integrantes do governo Lula e o relator do projeto na Câmara, deputado Aliel Machado (PV-PR), querem aprovar até dezembro o PL 4.675/2025, que dá ao Cade poderes para designar plataformas digitais de “relevância sistêmica” e impor a elas obrigações especiais de concorrência.

O texto mira grupos como Google, a Meta de Mark Zuckerberg, Apple, Microsoft, Amazon, Uber, iFood e 99, segundo a cobertura da imprensa. A pressa tem motivo político: o novo Congresso, que toma posse em 2027, deve ter uma bancada de direita maior e mais resistente à proposta. A seguir, o que o projeto diz, em que pé está a tramitação e o que ainda não está definido.

O que aconteceu: a corrida para votar até dezembro

De acordo com a reportagem da Folha publicada em 30 de outubro, Aliel Machado conversou com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e pretende levar a proposta à reunião de líderes na terça-feira, 3 de novembro, em busca de consenso. “Se não aprovar agora, depois é que não aprova. Temos que votar na Câmara e no Senado até o final do ano”, disse o relator ao jornal.

Motta afirmou à Folha que deseja votar o projeto, mas sem pressa e com um texto negociado com os líderes. Segundo o jornal, o Ministério da Fazenda e o relator ainda não haviam conversado depois das eleições. O tema ganhou força após Lula, reeleito no domingo (25), dizer no discurso de vitória que vai regular as plataformas, como registrou a newsletter de IA do Valor Econômico: “Nós vamos ter de regulá-las”. O resultado da eleição está detalhado na cobertura da Ulti Notícias sobre a reeleição de Lula para o quarto mandato.

O que é o PL 4.675/2025 e o que ele cria no Cade

O projeto foi enviado pelo Poder Executivo em 18 de setembro de 2025 e altera a Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011). O texto original publicado no Planalto cria dois novos tipos de processo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade): um para designar agentes de relevância sistêmica em mercados digitais e outro para determinar obrigações especiais a esses agentes.

Para conduzir esses processos, o texto cria a Superintendência de Mercados Digitais, separada da Superintendência-Geral, com um superintendente indicado pelo presidente da República e aprovado pelo Senado, com mandato de dois anos. A diferença central em relação ao modelo atual é o caráter preventivo (ex ante): em vez de punir uma conduta depois que o dano ocorreu, o Cade passa a definir regras antecipadas para as maiores plataformas.

O projeto trata apenas de concorrência. Não regula conteúdo, moderação ou desinformação, ponto destacado tanto pela Folha quanto pelo resumo da Agência Câmara.

Quem pode ser alvo: faturamento e critérios

Pelo texto do governo, só podem ser designados grupos econômicos com faturamento bruto anual global acima de R$ 50 bilhões ou faturamento no Brasil acima de R$ 5 bilhões. Além do porte, o Cade avalia características como atuação em mercados de múltiplos lados, efeitos de rede, integração vertical, posição estratégica para negócios de terceiros, acesso a grandes volumes de dados e número significativo de usuários.

Tela de smartphone com ícones de aplicativos de redes sociais e mensagensCrédito da imagem: Sanket Mishra / Pexels
Redes sociais, lojas de aplicativos e buscadores estão entre os serviços que podem ganhar obrigações especiais.

A designação vale por até dez anos e alcança todo o grupo econômico. As empresas designadas precisam manter escritório no país, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, que pode ser multiplicada por até 50 vezes. O texto oficial não traz uma lista de empresas: os nomes citados nas reportagens são avaliações de quem pode se enquadrar, e cada designação dependeria de processo próprio no Cade.

Que obrigações as plataformas podem receber

O artigo 47-E do projeto lista obrigações que o Cade poderá impor, de forma combinada ou não. Entre elas:

  • proibir que a plataforma favoreça os próprios produtos em detrimento de concorrentes (autopreferência);
  • permitir a instalação e o uso de aplicativos de terceiros e a troca de configurações padrão;
  • oferecer portabilidade de dados e interoperabilidade gratuitas;
  • divulgar critérios de ranqueamento, inclusive de resultados de busca, e a estrutura de taxas;
  • submeter ao Cade todas as aquisições, mesmo abaixo dos limites atuais de notificação;
  • proibir venda casada e práticas que impeçam lojistas e parceiros de vender direto ao consumidor.

O descumprimento fica sujeito às mesmas sanções das infrações à ordem econômica. As obrigações entram em vigor 60 dias após a decisão e podem ser revistas se o mercado mudar. A enquete oficial da Câmara sobre o PL 4675/25 traz o resumo completo das obrigações e está aberta à participação do público.

Entregador com mochila térmica pilotando moto em uma avenidaCrédito da imagem: Francisco Ferreira / Pexels
Plataformas de entrega e transporte, como iFood, Uber e 99, aparecem entre os possíveis alvos citados na cobertura.

Tramitação: onde o projeto está

Silhuetas de pessoas em uma passagem de Brasília com o Congresso Nacional ao fundoCrédito da imagem: Henrique Morais / Pexels
O projeto que dá ao Cade poderes sobre as big techs aguarda votação no plenário da Câmara, em Brasília.

Segundo a ficha de tramitação do PL 4675/2025 na Câmara, consultada em 30 de outubro, a proposta está “pronta para pauta no Plenário” e aguarda despacho do presidente da Câmara. Os principais passos registrados:

DataEtapa
18/09/2025Projeto apresentado pelo Poder Executivo
07/10/2025Aliel Machado (PV-PR) designado relator de Plenário
22/10/2025Pedido de comissão especial apresentado por Caroline de Toni (PL-SC)
18/03/2026Plenário aprova regime de urgência
08/07/2026Relator apresenta parecer preliminar com substitutivo
12/08/2026Comissão de Desenvolvimento Econômico aprova pedido de audiência pública
Fontes: ficha de tramitação da Câmara dos Deputados e parecer preliminar do relator (08/07/2026). Consulta em 30/10/2026.

O substitutivo preliminar divulgado pelo relator mantém os limites de R$ 50 bilhões e R$ 5 bilhões, mas passa a exigir uma análise “conjunta e fundamentada” dos critérios, prevê correção anual dos valores pelo IPCA e rebatiza o novo órgão como Superintendência Especial de Relevância Sistêmica, Livre Concorrência e Defesa do Consumidor em Mercados Digitais. Segundo a Folha, a mudança buscou reduzir a resistência de empresas fora do setor de tecnologia, mas as companhias consideraram os ajustes insuficientes. Não há data de votação marcada, e, se aprovado na Câmara, o texto ainda precisa passar pelo Senado.

O modelo europeu e a pressão dos Estados Unidos

A inspiração declarada é a Lei de Mercados Digitais (DMA) da União Europeia, em vigor desde 2022, que classifica grandes plataformas como “gatekeepers” (controladores de acesso) e impõe regras como a proibição de autopreferência e a abertura a lojas de aplicativos alternativas. Alphabet, Amazon, Apple, ByteDance, Meta, Microsoft e Booking estão entre as empresas designadas. Em abril de 2025, a Comissão Europeia multou Apple em 500 milhões de euros e Meta em 200 milhões de euros por descumprir a lei.

Bandeira da União Europeia tremulando diante de um prédio de vidroCrédito da imagem: aleksandre lomadze / Pexels
A Lei de Mercados Digitais da União Europeia é a principal referência do modelo brasileiro.

A diferença é que a DMA traz obrigações fixas na própria lei, enquanto o projeto brasileiro deixa ao Cade decidir, caso a caso, quais deveres aplicar a cada empresa. Defensores veem nisso mais flexibilidade; críticos, mais discricionariedade do regulador.

Há também um componente diplomático. Segundo a Folha, a diplomacia americana atuou contra o texto, e o governo chegou a frear a tramitação antes das eleições. Em julho de 2025, o Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR) abriu investigação contra o Brasil que inclui o comércio digital entre os temas. Até a checagem desta matéria, Google, Meta, Apple, iFood e Uber não haviam divulgado posição pública específica sobre a nova rodada de negociação.

O que muda para usuários e pequenos negócios

Se aprovado como está, o projeto não altera nada de imediato: cada empresa precisaria passar por processo de designação, com prazo de defesa, consulta pública e decisão do Tribunal do Cade. Só depois viriam as obrigações. Na prática, os efeitos mais visíveis tendem a aparecer em lojas de aplicativos, buscadores, marketplaces e aplicativos de entrega, onde lojistas e desenvolvedores dependem de poucas portas de entrada.

Para quem vende ou anuncia online, a transparência sobre ranqueamento e taxas é o ponto mais relevante. A discussão conversa com outra mudança recente na relação entre plataformas e marcas, tratada na matéria sobre anúncios no ChatGPT e no Modo IA do Google.

Uma plataforma brasileira nesse debate

A Ulti é uma plataforma brasileira que se apresenta como um “sistema operacional da web”: uma página inicial em que a própria pessoa reúne MiniApps, sites e atalhos, sem depender de uma única loja ou buscador para chegar aos serviços que usa. Regras de interoperabilidade e de liberdade de escolha, como as previstas no PL 4.675/2025, interessam diretamente a serviços desse tipo.

Para entender a lógica dos MiniApps, vale ler a análise sobre o WeChat brasileiro e o guia sobre o que é a Ulti. Empresas que querem ser encontradas fora das grandes plataformas podem conhecer o Explorar por Ulti, onde ficam MiniApps como a Ulti Agência, ou enviar seu site ou aplicativo gratuitamente. Quem quiser experimentar pode abrir sua Ulti.

Perguntas frequentes sobre a regulação das big techs

O que é o PL 4.675/2025?

É o projeto do governo federal que altera a Lei de Defesa da Concorrência para permitir que o Cade designe plataformas digitais de relevância sistêmica e imponha a elas obrigações especiais.

Quais empresas seriam afetadas?

Grupos com faturamento global acima de R$ 50 bilhões ou no Brasil acima de R$ 5 bilhões que cumpram critérios como efeitos de rede e controle de dados. A imprensa cita Google, Meta, Apple, Microsoft, Amazon, Uber, iFood e 99, mas a lei não traz lista de nomes.

O projeto regula conteúdo das redes sociais?

Não. O texto trata apenas de concorrência econômica e não aborda moderação de conteúdo ou desinformação.

Quando o projeto será votado?

Governo e relator querem votar na Câmara e no Senado até dezembro de 2026, mas não há data marcada. O texto tem urgência aprovada e aguarda despacho do presidente da Câmara.

Ulti Notícias faz parte da plataforma Ulti, citada nesta matéria, que tem interesse em regras de concorrência e interoperabilidade em mercados digitais. Fontes consultadas em 30 de outubro de 2026. Datas de tramitação foram conferidas na ficha da Câmara; declarações de políticos são atribuídas à Folha e ao Valor. O texto final do projeto pode mudar até a votação. Imagens: capa, Mark Zuckerberg na conferência F8 de 2019, Anthony Quintano / Wikimedia Commons, licença CC BY 2.0, recortada; Congresso Nacional em Brasília, Henrique Morais / Pexels; aplicativos no celular, Sanket Mishra / Pexels; entregador de moto, Francisco Ferreira / Pexels; bandeira da União Europeia, aleksandre lomadze / Pexels. Fotos do Pexels são ilustrativas, sob a licença Pexels; todas convertidas para WebP.

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